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Renuncias Fiscais

Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso
II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.


DECLARAMOS QUE NÃO HOUVE RENÚNCIA DE RECEITAS NO PERIODO DE 2024

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DECLARAMOS QUE NÃO HOUVE RENÚNCIA DE RECEITAS NO PERIODO DE 2022

DECLARAMOS QUE NÃO HOUVE RENÚNCIA DE RECEITAS NO PERIODO DE 2021

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