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Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
c) Departamento de Planejamento;
d) Departamento de Convênios e Projetos;
e) Departamento de Recursos Humanos;
f) Departamento de compras;
g) Departamento de Transportes;
h) Departamento de Manutenção Estrutural, Logística e Limpeza das Unidades;
i) Coordenação do Núcleo de Educação Permanente - NEP;
j) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde;
k) Departamento de Estatística em Saúde;
l) Gestão de Atenção Básica;
m) Gestão de Média e Alta Complexidade;
n) Programa Melhor em Casa;
o) Departamento de Assistência Farmacêutica;
p) Departamento de Saúde Bucal;
q) Departamento de Imunização;
r) Departamento de Vigilância em Saúde;
s) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
t) Departamento de Vigilância Sanitária;
u) Departamento de Endemias;
v) Departamento de Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
w) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
x) Laboratório Municipal;
y) Unidade Básica de Saúde - UBS;
z) Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
aa) Hospital Municipal São Francisco - HMSF;
bb) PSF Manoel Soares Matias;
cc) PSF Cristo Redentor;
dd) PSF Baltazar Claudino;
ee) PSF Governador Almir Gabriel;
ff) PSF Raimundo Serra;
gg) PSF do Christovan Edmundo Sá;
hh) PSF Maria Iraci Leal;
ii) PSF José de Moura Sobrinho;
jj) PSF Raimundo Nonato da Silva;
kk) PSF José Silvio de Moraes;
ll) Centro de Especialidades Médicas - CEM;
mm) Centro de Especialidades Médicas do Distrito de Maracajá - CEM
nn) Serviço de Atendimento Especial e Centro de Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA;
oo) SAMU;
pp) Centro de Reabilitação;
qq) Almoxarifado Central;
rr) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:
I - Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico ambulatorial: preventivo, curativo e de
urgência:
II - Adotar medidas de proteção à criança e à maternidade;
III - Promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar;
IV - Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária nas Escolas Municipais;
V - Executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissível;
VI - Executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;
VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente;
VIII - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do
trabalhador;
IX - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
X - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde;
XI - Participar do controle da fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
XII - Colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho;
XIII - Executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados; e,
XIV - Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusive com a celebração de
convênios ou de outras formas de pactuação.