Saúde - SEMSA

Saúde - SEMSA

"Marta Iris Ribeiro de Souza"


Contato e Localização:


Avenida Cupuaçu, Qd 01/A, N° 198/fundos, Bairro Morumbi
E-mail: dtsaudenr@gmail.com - smss@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 981998519
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Departamento de Planejamento;

d) Departamento de Convênios e Projetos;

e) Departamento de Recursos Humanos;

f) Departamento de compras;

g) Departamento de Transportes;

h) Departamento de Manutenção Estrutural, Logística e Limpeza das Unidades;

i) Coordenação do Núcleo de Educação Permanente - NEP;

j) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde;

k) Departamento de Estatística em Saúde;

l) Gestão de Atenção Básica;

m) Gestão de Média e Alta Complexidade;

n) Programa Melhor em Casa;

o) Departamento de Assistência Farmacêutica;

p) Departamento de Saúde Bucal;

q) Departamento de Imunização;

r) Departamento de Vigilância em Saúde;

s) Departamento de Vigilância Epidemiológica;

t) Departamento de Vigilância Sanitária;

u) Departamento de Endemias;

v) Departamento de Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

w) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

x) Laboratório Municipal;

y) Unidade Básica de Saúde - UBS;

z) Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

aa) Hospital Municipal São Francisco - HMSF;

bb) PSF Manoel Soares Matias;

cc) PSF Cristo Redentor;

dd) PSF Baltazar Claudino;

ee) PSF Governador Almir Gabriel;

ff) PSF Raimundo Serra;

gg) PSF do Christovan Edmundo Sá;

hh) PSF Maria Iraci Leal;

ii) PSF José de Moura Sobrinho;

jj) PSF Raimundo Nonato da Silva;

kk) PSF José Silvio de Moraes;

ll) Centro de Especialidades Médicas - CEM;

mm) Centro de Especialidades Médicas do Distrito de Maracajá - CEM

nn) Serviço de Atendimento Especial e Centro de Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA;

oo) SAMU;

pp) Centro de Reabilitação;

qq) Almoxarifado Central;

rr) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:

I - Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico ambulatorial: preventivo, curativo e de

urgência:

II - Adotar medidas de proteção à criança e à maternidade;

III - Promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar;

IV - Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária nas Escolas Municipais;

V - Executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissível;

VI - Executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;

VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente;

VIII - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do

trabalhador;

IX - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

X - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde;

XI - Participar do controle da fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de

substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

XII - Colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho;

XIII - Executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados; e,

XIV - Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusive com a celebração de

convênios ou de outras formas de pactuação.