Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH

Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH

"Laryssa Beatriz Batista Fonseca"


Contato e Localização:


Endereço: Rua sabiá, quadra 22, lote 17B, Bairro Uirapuru

E-mail: regularizacãofundiarianr@gmail.com

Telefone: (94) 9 9240-9805

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Regularização Fundiária Urbana;

c) Departamento de Regularização Fundiária Rural;

d) Departamento de Fiscalização de Obras, Postura e Plano Diretor;

e) Departamento de Habitação; e

f) Departamento de Fiscalização, Geoprocessamento e Topografia.


Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH:

I - coordenar e promover mecanismos de interação e cooperação entre as esferas de governo e a sociedade, na formulação da política municipal de regularização fundiária urbana e rural;

II - estabelecer os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, instituindo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS em conjunto com a Secretaria de Assistência Social;

III - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Novo Repartimento, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados;

IV - coordenar a formulação, a revisão, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas municipais de ordenamento territorial urbano e rural;

V - promover parcerias para elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), como inventário territorial oficial e sistemático do município, embasando-o no levantamento dos limites de cada parcela, que receber a identificação numérica inequívoca;

VI - promover a regularização fundiária urbana, bem como realizar convênios com as demais esferas do governo com o fito de formar parcerias para regularização fundiária rural;

VII - elaborar as documentações oficiais e os diretrizes do trâmite processual necessários para emissão de títulos definitivos de propriedade em âmbito urbano e rural; e,

VIII - criar os parâmetros e as diretrizes de fiscalização correlatas ao setor.