Meio Ambiente - SEMMA

Meio Ambiente - SEMMA

"Herbert Louzada Oliveira"


Contato e Localização:


Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Av. Castanheira, N° 01, Qd. 40, Bairro Vila Marabá

E-mail: semma@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 9 9142-7437

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Compras;

c) Departamento de Fiscalização;

d) Departamento de Licenciamento;

e) Departamento de Geotecnologia;

f) Departamento de Educação Ambiental;

g) Viveiro Público Municipal;

h) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:

I - formular, coordenar e executar a política ambiental do Município de Novo Repartimento, em

consonância com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e com a legislação ambiental

vigente;

II - planejar, propor e implementar ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso

sustentável dos recursos naturais, no âmbito territorial do Município;

III - coordenar o processo de licenciamento ambiental, observadas as normas técnicas e legais,

promovendo a regularização de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;

IV - realizar a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que possam causar

impactos ao meio ambiente, promovendo as medidas administrativas cabíveis;

V - promover a educação ambiental no âmbito formal e não formal, em articulação com as

instituições de ensino, entidades civis e demais órgãos públicos;

VI - desenvolver, aplicar e manter sistemas de geotecnologia e mapeamento ambiental voltados

ao ordenamento territorial, à gestão dos recursos naturais e ao controle de passivos ambientais;

VII - gerir o Viveiro Público Municipal, promovendo a produção, distribuição e manejo de

espécies vegetais nativas, ornamentais e frutíferas, com foco em ações de reflorestamento,

paisagismo e arborização urbana;

VIII - manter articulação institucional com os sistemas estadual e federal de meio ambiente, bem

como com entidades da sociedade civil, empresas e organismos internacionais;

IX - supervisionar, apoiar e articular as ações do Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente – COMDEMA;

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem delegadas

por ato do Chefe do Poder Executivo.