Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Av. Castanheira, N° 01, Qd. 40, Bairro Vila Marabá
E-mail: semma@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 9 9142-7437
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Compras;
c) Departamento de Fiscalização;
d) Departamento de Licenciamento;
e) Departamento de Geotecnologia;
f) Departamento de Educação Ambiental;
g) Viveiro Público Municipal;
h) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
I - formular, coordenar e executar a política ambiental do Município de Novo Repartimento, em
consonância com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e com a legislação ambiental
vigente;
II - planejar, propor e implementar ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso
sustentável dos recursos naturais, no âmbito territorial do Município;
III - coordenar o processo de licenciamento ambiental, observadas as normas técnicas e legais,
promovendo a regularização de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
IV - realizar a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que possam causar
impactos ao meio ambiente, promovendo as medidas administrativas cabíveis;
V - promover a educação ambiental no âmbito formal e não formal, em articulação com as
instituições de ensino, entidades civis e demais órgãos públicos;
VI - desenvolver, aplicar e manter sistemas de geotecnologia e mapeamento ambiental voltados
ao ordenamento territorial, à gestão dos recursos naturais e ao controle de passivos ambientais;
VII - gerir o Viveiro Público Municipal, promovendo a produção, distribuição e manejo de
espécies vegetais nativas, ornamentais e frutíferas, com foco em ações de reflorestamento,
paisagismo e arborização urbana;
VIII - manter articulação institucional com os sistemas estadual e federal de meio ambiente, bem
como com entidades da sociedade civil, empresas e organismos internacionais;
IX - supervisionar, apoiar e articular as ações do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA;
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem delegadas
por ato do Chefe do Poder Executivo.