Av. Girassois, Nr 15, Quadra 25, Bairro Morumbi.
Telefone: (94) 992395968
E-mail: fazendapmnr@gmail.com - E-mail: sefaz@novorepartimento.pa.gov.br
CEP: 68473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Contabilidade;
c) Departamento de Licitações;
d) Departamento de Compras; e,
e) Departamento de Tributos.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ:
contábil do Município;
II - promover a arrecadação das receitas municipais e a fiscalização dos tributos de competência do Município, garantindo a eficiência, justiça fiscal e conformidade com a legislação vigente;
III - gerir a execução orçamentária e financeira, assegurando a conformidade dos gastos públicos com os instrumentos de planejamento municipal;
IV - elaborar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em articulação com os demais órgãos da Administração;
V - exercer a contabilidade geral do Município, mediante registro, acompanhamento e consolidação dos atos e fatos contábeis da Administração Pública;
VI - coordenar os processos de compras, aquisições e contratações;
VII - supervisionar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades;
VIII - coordenar o planejamento das licitações;
IX - manter e alimentar os sistemas informatizados de gestão financeira e contábil;
X - subsidiar tecnicamente o controle interno, os órgãos de controle externo e o Poder Legislativo com informações fiscais, contábeis e financeiras;
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente Financeiro criados por esta Lei poderão ser lotados nas secretarias municipais que possuírem fundos próprios, contudo, estarão funcional e hierarquicamente subordinados à Secretaria Municipal de Fazenda.