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Novo Repartimento - Pará
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Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Gestão Administrativa e Financeira;
d.1. Departamento de Recursos Humanos;
d.2. Departamento de Compras;
d.3. Departamento de Prestação de Contas;
d.4. Departamento de Convênios e Projetos;
d.5. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;
d.5.1. Supervisão do Censo Escolar Zona Urbana;
d.5.2. Supervisão do Censo Escolar Zona Rural;
d.6. Departamento de Inspeção e Documentação Escolar;
e) Gestão de Ensino;
e.1. Coordenação de Educação Infantil;
e.2. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais
e.3. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais
e.3.1 Supervisão de Linguagens
e.3.2 Supervisão de Matemática
e.3.3 Supervisão de Ciências da Natureza
e.3.4 Supervisão de Ciências Humanas
e.4.Coordenação de Ensino Fundamental – Zona Rural
e.4.1 Supervisão Regional de Ensino
e.5. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva;
e.6. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
e.7. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;
e.8. Coordenação de Formação Continuada de Professores;
e.9. Coordenação de Apoio Psicossocial;
e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.
e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.
a)Gestão de Infraestrutura Escolar, Transporte e Alimentação:
f.1. Departamento de Transporte Escolar;
f.2. Departamento Operacional do Campo do Transporte Escolar (Fiscalização e
Logística)
f.3. Departamento de Manutenção e Obras Escolares
f.4. Departamento Operacional do Campo de Manutenção e Obras (Fiscalização e
Logística)
f.5. Departamento de Alimentação Escolar (Merenda Escolar)
f.6. Coordenação Operacional de Campo da Alimentação Escolar (Fiscalização e
Logística).
Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
I - Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;
III - Implementar os sistemas de avaliação da educação;
IV - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
V - Atuar na gestão das redes de ensino;
VI - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho
docente;
VII - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade
escolar aos estudantes;
VIII - Gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e
equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
IX - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas;
XI – Melhorar a qualidade da educação;
XII - Estabelecer metas de aplicação de recursos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade;
XIII - Valorizar os profissionais da educação;
XIV - Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas ao básico do
pré-escolar, ensino infantil e fundamental;
XV - Promover a metodologia de programas educacionais condizentes com a realidade do
Município;
XVI - Distribuir e o controlar a merenda escolar e do material didático; e,
XVII - Articular o intercâmbio e a colaboração com órgãos entidades das outras esferas
governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação
dos recursos humanos.