Educação - SEMED

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"Herculano Arrais"


Contato e Localização:


Endereço: R. Arara, Prédio da Eletrovaz no 2º andar - Parque Uirapuru

E-mail: semedrep@gmail.com - semed@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 3785 1160

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14:00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Gestão Administrativa e Financeira;

d.1. Departamento de Recursos Humanos;

d.2. Departamento de Compras;

d.3. Departamento de Prestação de Contas;

d.4. Departamento de Convênios e Projetos;

d.5. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;

d.5.1. Supervisão do Censo Escolar Zona Urbana;

d.5.2. Supervisão do Censo Escolar Zona Rural;

d.6. Departamento de Inspeção e Documentação Escolar;

e) Gestão de Ensino;

e.1. Coordenação de Educação Infantil;

e.2. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais

e.3. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais

e.3.1 Supervisão de Linguagens

e.3.2 Supervisão de Matemática

e.3.3 Supervisão de Ciências da Natureza

e.3.4 Supervisão de Ciências Humanas

e.4.Coordenação de Ensino Fundamental – Zona Rural

e.4.1 Supervisão Regional de Ensino

e.5. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva;

e.6. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

e.7. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;

e.8. Coordenação de Formação Continuada de Professores;

e.9. Coordenação de Apoio Psicossocial;

e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.

e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.

a)Gestão de Infraestrutura Escolar, Transporte e Alimentação:

f.1. Departamento de Transporte Escolar;

f.2. Departamento Operacional do Campo do Transporte Escolar (Fiscalização e

Logística)

f.3. Departamento de Manutenção e Obras Escolares

f.4. Departamento Operacional do Campo de Manutenção e Obras (Fiscalização e

Logística)

f.5. Departamento de Alimentação Escolar (Merenda Escolar)

f.6. Coordenação Operacional de Campo da Alimentação Escolar (Fiscalização e

Logística).


Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

I - Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;

III - Implementar os sistemas de avaliação da educação;

IV - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

V - Atuar na gestão das redes de ensino;

VI - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho

docente;

VII - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade

escolar aos estudantes;

VIII - Gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e

equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como

outras que lhe forem delegadas;

XI – Melhorar a qualidade da educação;

XII - Estabelecer metas de aplicação de recursos em educação como proporção do Produto

Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão, com padrão de

qualidade e equidade;

XIII - Valorizar os profissionais da educação;

XIV - Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas ao básico do

pré-escolar, ensino infantil e fundamental;

XV - Promover a metodologia de programas educacionais condizentes com a realidade do

Município;

XVI - Distribuir e o controlar a merenda escolar e do material didático; e,

XVII - Articular o intercâmbio e a colaboração com órgãos entidades das outras esferas

governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação

dos recursos humanos.