Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

"Edelson Oliveira Storck"


Contato e Localização:


Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Endereço: Avenida Nazaré, Qd 55, nº 03, Bairro: Espigão - Novo Repartimento - Pa.

E-mail: semearagricultura2021@gmail.com

Telefone: (94) 992854835

CEP: 68473-000

Cidade: Novo Repartimento – Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Formado em Técnico em Agropecuária, pela escola Agrotécnica Federal de Castanhal - Pará, servidor público estadual, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará, EMATER, como Extencionista Rural II, e como chefe local do Escritório Local de Novo Repartimento por 10 anos, em 2022 atuou como Secretário de Agricultura na gestão Agora é Trabalho e atualmente, exercendo o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura no município de Novo Repartimento -Pará.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura -

SEMAPA:

I - executar as atividades de apoio e fomento à produção agrícola (urbana e rural) em escala

comercial;

II - atuar nos setores produtivos, estimulando os entes receptores de produção local;

III - acompanhar e organizar as atividades da agricultura familiar;

IV - executar as atividades de apoio e fomento a produção agropecuária do Município;

V - fomentar e executar a política Municipal de apoio ao micro, pequeno produtor bem como à

agricultura familiar;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem

como bebidas e águas para o consumo humano;

VII - estabelecer estratégias e diretrizes em orientação às ações de ordenamento territorial e à

integração das economias de produção municipal e regionais, consideradas potencialidades da

agricultura e pecuária local;

VIII - patrocinar e instituir política municipal voltada ao setor pesqueiro;

IX - Fomentar a produção da pesca e da aquicultura do Município;

X - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do

pescado no Município; e,

XI - organização e apoio ao pescador.