Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão
E-mail: pgm@novorepartimento.pa.gov.br
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CEP: 68.473-000
Cidade: Novo Repartimento - Pa
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Dra Juliana Montandon possui mais de 18 anos de atuação como advogada. Especialista em Direito Público e Direito Administrativo com ênfase em licitações e contratos. Especializando em Direito Ambiental. Possui robusta experiência em Direito Público e Direito Administrativo, focada em licitações e contratos há
mais de 18 anos . Tem expertise em gestão e coordenação de equipes e vivência em elaboração de atos e documentos jurídicos, especialmente no âmbito do poder público. Atuou como Procuradora do Município de Novo Repartimento pelo período de setembro de 2011 a dezembro de 2016. Atualmente exerce novamente o cargo de Procuradora Geral do Município
Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão central do sistema jurídico da
Administração Direta:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município de Novo Repartimento, ativa e
passivamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive perante o Tribunal de Contas e
o Ministério Público;
II - promover a defesa dos direitos e interesses do Município em ações de natureza fiscal, cível,
administrativa, trabalhista e outras em que figure como parte, interessada ou interveniente;
III - patrocinar os feitos judiciais e administrativos de interesse da Administração Direta,
promovendo as medidas cabíveis à proteção do patrimônio público;
IV - inscrever e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, bem como de
demais créditos de natureza não tributária, respeitada a legislação aplicável;
V - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à sua análise pelo Prefeito Municipal,
secretários e demais titulares de órgãos da Administração;
VI - examinar, previamente à celebração, a legalidade de contratos, convênios, acordos, termos
de parceria, termos de fomento e demais ajustes administrativos firmados pelo Município;
VII - analisar os procedimentos licitatórios e os atos que envolvam dispensa ou inexigibilidade
de licitação, zelando pela conformidade com o ordenamento jurídico;
VIII - atuar na uniformização da interpretação da legislação municipal, emitindo enunciados e
orientações jurídicas vinculantes no âmbito da Administração Direta;
IX - prestar consultoria e assessoramento jurídico permanente aos órgãos e entidades da
Administração Direta do Município;
X - participar, quando convocada, de comissões, grupos de trabalho e sindicâncias
administrativas;
XI - sugerir medidas de natureza jurídica que visem à proteção do interesse público e à
regularidade dos atos administrativos;
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes de sua função institucional ou que lhe forem
legalmente conferidas.
§1º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado pelo
Prefeito Municipal, e poderá contar com um Procurador-Geral Adjunto, responsável por
auxiliá-lo no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§2º A Procuradoria-Geral do Município contará com o apoio de Assessores Jurídicos,
competindo-lhes auxiliar na elaboração de pareceres, análise de processos administrativos,
acompanhamento de demandas judiciais e demais atividades de consultoria e assessoramento
jurídico no âmbito da Procuradoria.
§3º Os Assessores Jurídicos poderão ser lotados, para fins de descentralização das atividades, nas
Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente, Saúde e Regularização Fundiária e
Habitação, permanecendo, entretanto, subordinados funcionalmente ao Procurador-Geral do
Município.