Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

"Dra Juliana Montandon"


Contato e Localização:


Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão
E-mail: pgm@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 99209-0874
CEP: 68.473-000
Cidade: Novo Repartimento - Pa
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Dra Juliana Montandon possui mais de 18 anos de atuação como advogada. Especialista em Direito Público e Direito Administrativo com ênfase em licitações e contratos. Especializando em Direito Ambiental. Possui robusta experiência em Direito Público e Direito Administrativo, focada em licitações e contratos há

mais de 18 anos . Tem expertise em gestão e coordenação de equipes e vivência em elaboração de atos e documentos jurídicos, especialmente no âmbito do poder público. Atuou como Procuradora do Município de Novo Repartimento pelo período de setembro de 2011 a dezembro de 2016. Atualmente exerce novamente o cargo de Procuradora Geral do Município



Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão central do sistema jurídico da

Administração Direta:


I - representar judicial e extrajudicialmente o Município de Novo Repartimento, ativa e

passivamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive perante o Tribunal de Contas e

o Ministério Público;

II - promover a defesa dos direitos e interesses do Município em ações de natureza fiscal, cível,

administrativa, trabalhista e outras em que figure como parte, interessada ou interveniente;

III - patrocinar os feitos judiciais e administrativos de interesse da Administração Direta,

promovendo as medidas cabíveis à proteção do patrimônio público;

IV - inscrever e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, bem como de

demais créditos de natureza não tributária, respeitada a legislação aplicável;

V - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à sua análise pelo Prefeito Municipal,

secretários e demais titulares de órgãos da Administração;

VI - examinar, previamente à celebração, a legalidade de contratos, convênios, acordos, termos

de parceria, termos de fomento e demais ajustes administrativos firmados pelo Município;

VII - analisar os procedimentos licitatórios e os atos que envolvam dispensa ou inexigibilidade

de licitação, zelando pela conformidade com o ordenamento jurídico;

VIII - atuar na uniformização da interpretação da legislação municipal, emitindo enunciados e

orientações jurídicas vinculantes no âmbito da Administração Direta;

IX - prestar consultoria e assessoramento jurídico permanente aos órgãos e entidades da

Administração Direta do Município;

X - participar, quando convocada, de comissões, grupos de trabalho e sindicâncias

administrativas;

XI - sugerir medidas de natureza jurídica que visem à proteção do interesse público e à

regularidade dos atos administrativos;

XII - desempenhar outras atribuições decorrentes de sua função institucional ou que lhe forem

legalmente conferidas.

§1º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado pelo

Prefeito Municipal, e poderá contar com um Procurador-Geral Adjunto, responsável por

auxiliá-lo no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§2º A Procuradoria-Geral do Município contará com o apoio de Assessores Jurídicos,

competindo-lhes auxiliar na elaboração de pareceres, análise de processos administrativos,

acompanhamento de demandas judiciais e demais atividades de consultoria e assessoramento

jurídico no âmbito da Procuradoria.

§3º Os Assessores Jurídicos poderão ser lotados, para fins de descentralização das atividades, nas

Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente, Saúde e Regularização Fundiária e

Habitação, permanecendo, entretanto, subordinados funcionalmente ao Procurador-Geral do

Município.