Gabinete e Administração - SEGAD

Gabinete e Administração - SEGAD

"Ghessica Rodrigues dos Santos"


Contato e Localização:


Secretaria Municipal de Gabinete e Administração - SEGAD

Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão

E-mail: pmnrgab@hotmail.com

Telefone: (94) 99209-0874

CEP: 68.473-000

Cidade: Novo Repartimento - Pa

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Advogada, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una de Belo Horizonte/MG, e pós-graduada em Direito Tributário

pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atuou como Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento no período de 2021 a 2024. Em

janeiro de 2025, assumiu a Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Novo Repartimento, a convite do Prefeito Valdir Lemes Machado.

I – coordenar e controlar equipes e atividades no âmbito do Gabinete do Prefeito;

II – recepcionar, registrar, controlar e distribuir documentos e correspondências oficiais;

III – coletar, organizar, analisar e conferir dados relativos à execução dos serviços sob sua

responsabilidade;

IV – planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

V – organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais do Gabinete, garantindo a

guarda e a fácil recuperação de documentos;

VI – observar e fazer cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho no âmbito de

sua atuação;

VII – prestar suporte técnico e logístico às atividades do Gabinete;

VIII – elaborar, controlar, registrar e promover a publicação oficial dos atos administrativos

expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;

IX – manter o controle e o registro sistemático das correspondências recebidas e expedidas;

X – agendar e encaminhar os pleitos apresentados por representantes da sociedade civil e demais

interessados;

XI – coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo, abrangendo a

comunicação institucional, legal e a coordenação da comunicação de todos os órgãos da

Administração Direta do Município;

XII – coordenar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal;

XIII – supervisionar e coordenar as relações político-administrativas do Chefe do Poder

Executivo com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com a população em geral;

XIV – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal, prestando apoio e

fornecendo informações para a formulação de políticas públicas, planos, programas e projetos de

interesse do Município;

XV – organizar e publicar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo, em articulação com a

Chefia de Gabinete;

XVI - planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do Município, abrangendo os

recursos humanos, materiais, patrimoniais, tecnológicos e logísticos;

XVII - desenvolver e implementar políticas de modernização administrativa, racionalização de

processos e aperfeiçoamento institucional da Administração Pública;

XVIII - gerenciar o sistema municipal de pessoal, incluindo admissão, movimentação,

frequência, capacitação, direitos funcionais e controle disciplinar dos servidores públicos;

XIV - coordenar a política municipal de segurança e saúde no trabalho, promovendo ações

preventivas e corretivas no ambiente laboral;

XVII - promover a gestão e suporte da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação

da Administração Direta, garantindo a segurança, integridade e funcionalidade dos sistemas;

XVIII - zelar pela padronização e normatização dos procedimentos administrativos internos da

Administração Municipal;

XIV - fomentar o intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública, em todas as

esferas de governo, visando à melhoria da gestão municipal; e

XV - promover e coordenar a implementação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de

Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal.

XVI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem

legalmente delegadas.