Secretaria Municipal de Gabinete e Administração - SEGAD
Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão
E-mail: pmnrgab@hotmail.com
Telefone: (94) 99209-0874
CEP: 68.473-000
Cidade: Novo Repartimento - Pa
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Advogada, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una de Belo Horizonte/MG, e pós-graduada em Direito Tributário
pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atuou como Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento no período de 2021 a 2024. Em
janeiro de 2025, assumiu a Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Novo Repartimento, a convite do Prefeito Valdir Lemes Machado.
I – coordenar e controlar equipes e atividades no âmbito do Gabinete do Prefeito;
II – recepcionar, registrar, controlar e distribuir documentos e correspondências oficiais;
III – coletar, organizar, analisar e conferir dados relativos à execução dos serviços sob sua
responsabilidade;
IV – planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;
V – organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais do Gabinete, garantindo a
guarda e a fácil recuperação de documentos;
VI – observar e fazer cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho no âmbito de
sua atuação;
VII – prestar suporte técnico e logístico às atividades do Gabinete;
VIII – elaborar, controlar, registrar e promover a publicação oficial dos atos administrativos
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – manter o controle e o registro sistemático das correspondências recebidas e expedidas;
X – agendar e encaminhar os pleitos apresentados por representantes da sociedade civil e demais
interessados;
XI – coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo, abrangendo a
comunicação institucional, legal e a coordenação da comunicação de todos os órgãos da
Administração Direta do Município;
XII – coordenar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal;
XIII – supervisionar e coordenar as relações político-administrativas do Chefe do Poder
Executivo com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com a população em geral;
XIV – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal, prestando apoio e
fornecendo informações para a formulação de políticas públicas, planos, programas e projetos de
interesse do Município;
XV – organizar e publicar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo, em articulação com a
Chefia de Gabinete;
XVI - planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do Município, abrangendo os
recursos humanos, materiais, patrimoniais, tecnológicos e logísticos;
XVII - desenvolver e implementar políticas de modernização administrativa, racionalização de
processos e aperfeiçoamento institucional da Administração Pública;
XVIII - gerenciar o sistema municipal de pessoal, incluindo admissão, movimentação,
frequência, capacitação, direitos funcionais e controle disciplinar dos servidores públicos;
XIV - coordenar a política municipal de segurança e saúde no trabalho, promovendo ações
preventivas e corretivas no ambiente laboral;
XVII - promover a gestão e suporte da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação
da Administração Direta, garantindo a segurança, integridade e funcionalidade dos sistemas;
XVIII - zelar pela padronização e normatização dos procedimentos administrativos internos da
Administração Municipal;
XIV - fomentar o intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública, em todas as
esferas de governo, visando à melhoria da gestão municipal; e
XV - promover e coordenar a implementação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal.
XVI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem
legalmente delegadas.