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Novo Repartimento - Pará
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Formada em Serviço Social, pós graduada em Projeto Sociais.
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento;
c) Departamento de Compras;
d) Conselho Tutelar;
e) Abrigo Institucional Querubim;
f) CREAS/PAEF Janicléia Brandão de Oliveira;
g) Casa de Apoio de Belém;
h) Departamento do Programa CadÚnico;
i) Departamento de Identificação Civil e Criminal;
j) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Zilda Arns Neumann;
k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS João Paulo II;
l) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dionísio Francisco de Melo;
m) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Raimunda Ribeiro dos Santos;
n) Centro de Capacitação;
o) Serviço Militar;
p) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
Município, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - garantir a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à
proteção social básica e especial, com foco na prevenção de vulnerabilidades e na promoção da
cidadania;
III - articular e fortalecer a rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a
continuidade dos serviços prestados à população;
IV - promover a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros
de Referência Especializados – CREAS, assegurando a execução das ações de acordo com os
parâmetros técnicos nacionais;
V - coordenar a execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, assegurando a sua atualização e integração com as demais políticas públicas;
VI - implementar e acompanhar os serviços de acolhimento institucional;
VII - promover ações voltadas à defesa de direitos, inclusão social, geração de renda,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e apoio à autonomia das famílias em
situação de vulnerabilidade;
VIII - apoiar tecnicamente e garantir o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à
área da assistência social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurando-lhes as
condições necessárias ao exercício de suas atribuições legais, deliberativas, fiscalizadoras e
consultivas;
IX - garantir suporte à atuação do Conselho Tutelar, zelando pela proteção integral dos direitos
da criança e do adolescente no âmbito municipal;
X - articular políticas intersetoriais com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho, cultura,
esporte e demais segmentos essenciais à inclusão e proteção social;
XI - manter articulação com os Governos Estadual e Federal e com organizações da sociedade
civil, visando à ampliação de recursos, parcerias e fortalecimento da rede de proteção social;
XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem
legalmente conferidas.