Assistência Social - SEMAS

Assistência Social - SEMAS

"Jucilene Pinheiro Ferro"


Contato e Localização:


Avenida Beija-flor, Qd 31, N° 09, Bairro Uirapuru

acaosocialnovorepartimento@hotmail.com - semas@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: 94 99216-2960

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Celular 94 99216-2960


Atribuições da pasta:

Formada em Serviço Social, pós graduada em Projeto Sociais.


Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Planejamento;

c) Departamento de Compras;

d) Conselho Tutelar;

e) Abrigo Institucional Querubim;

f) CREAS/PAEF Janicléia Brandão de Oliveira;

g) Casa de Apoio de Belém;

h) Departamento do Programa CadÚnico;

i) Departamento de Identificação Civil e Criminal;

j) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Zilda Arns Neumann;

k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS João Paulo II;

l) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dionísio Francisco de Melo;

m) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Raimunda Ribeiro dos Santos;

n) Centro de Capacitação;

o) Serviço Militar;

p) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

Município, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes

do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - garantir a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à

proteção social básica e especial, com foco na prevenção de vulnerabilidades e na promoção da

cidadania;

III - articular e fortalecer a rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a

continuidade dos serviços prestados à população;

IV - promover a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros

de Referência Especializados – CREAS, assegurando a execução das ações de acordo com os

parâmetros técnicos nacionais;

V - coordenar a execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico, assegurando a sua atualização e integração com as demais políticas públicas;

VI - implementar e acompanhar os serviços de acolhimento institucional;

VII - promover ações voltadas à defesa de direitos, inclusão social, geração de renda,

fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e apoio à autonomia das famílias em

situação de vulnerabilidade;

VIII - apoiar tecnicamente e garantir o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à

área da assistência social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurando-lhes as

condições necessárias ao exercício de suas atribuições legais, deliberativas, fiscalizadoras e

consultivas;

IX - garantir suporte à atuação do Conselho Tutelar, zelando pela proteção integral dos direitos

da criança e do adolescente no âmbito municipal;

X - articular políticas intersetoriais com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho, cultura,

esporte e demais segmentos essenciais à inclusão e proteção social;

XI - manter articulação com os Governos Estadual e Federal e com organizações da sociedade

civil, visando à ampliação de recursos, parcerias e fortalecimento da rede de proteção social;

XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem

legalmente conferidas.