Secretarias

Secretarias
Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Edelson Oliveira Storck

Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Endereço: Avenida Nazaré, Qd 55, nº 03, Bairro: Espigão - Novo Repartimento - Pa.

E-mail: semearagricultura2021@gmail.com

Telefone: (94) 992854835

CEP: 68473-000

Cidade: Novo Repartimento – Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Formado em Técnico em Agropecuária, pela escola Agrotécnica Federal de Castanhal - Pará, servidor público estadual, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará, EMATER, como Extencionista Rural II, e como chefe local do Escritório Local de Novo Repartimento por 10 anos, em 2022 atuou como Secretário de Agricultura na gestão Agora é Trabalho e atualmente, exercendo o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura no município de Novo Repartimento -Pará.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura -

SEMAPA:

I - executar as atividades de apoio e fomento à produção agrícola (urbana e rural) em escala

comercial;

II - atuar nos setores produtivos, estimulando os entes receptores de produção local;

III - acompanhar e organizar as atividades da agricultura familiar;

IV - executar as atividades de apoio e fomento a produção agropecuária do Município;

V - fomentar e executar a política Municipal de apoio ao micro, pequeno produtor bem como à

agricultura familiar;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem

como bebidas e águas para o consumo humano;

VII - estabelecer estratégias e diretrizes em orientação às ações de ordenamento territorial e à

integração das economias de produção municipal e regionais, consideradas potencialidades da

agricultura e pecuária local;

VIII - patrocinar e instituir política municipal voltada ao setor pesqueiro;

IX - Fomentar a produção da pesca e da aquicultura do Município;

X - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do

pescado no Município; e,

XI - organização e apoio ao pescador.




Assistência Social - SEMAS

Jucilene Pinheiro Ferro

Avenida Beija-flor, Qd 31, N° 09, Bairro Uirapuru

acaosocialnovorepartimento@hotmail.com - semas@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: 94 99216-2960

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Celular 94 99216-2960

Atribuições da pasta:

Formada em Serviço Social, pós graduada em Projeto Sociais.


Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Planejamento;

c) Departamento de Compras;

d) Conselho Tutelar;

e) Abrigo Institucional Querubim;

f) CREAS/PAEF Janicléia Brandão de Oliveira;

g) Casa de Apoio de Belém;

h) Departamento do Programa CadÚnico;

i) Departamento de Identificação Civil e Criminal;

j) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Zilda Arns Neumann;

k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS João Paulo II;

l) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dionísio Francisco de Melo;

m) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Raimunda Ribeiro dos Santos;

n) Centro de Capacitação;

o) Serviço Militar;

p) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

Município, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes

do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - garantir a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à

proteção social básica e especial, com foco na prevenção de vulnerabilidades e na promoção da

cidadania;

III - articular e fortalecer a rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a

continuidade dos serviços prestados à população;

IV - promover a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros

de Referência Especializados – CREAS, assegurando a execução das ações de acordo com os

parâmetros técnicos nacionais;

V - coordenar a execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico, assegurando a sua atualização e integração com as demais políticas públicas;

VI - implementar e acompanhar os serviços de acolhimento institucional;

VII - promover ações voltadas à defesa de direitos, inclusão social, geração de renda,

fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e apoio à autonomia das famílias em

situação de vulnerabilidade;

VIII - apoiar tecnicamente e garantir o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à

área da assistência social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurando-lhes as

condições necessárias ao exercício de suas atribuições legais, deliberativas, fiscalizadoras e

consultivas;

IX - garantir suporte à atuação do Conselho Tutelar, zelando pela proteção integral dos direitos

da criança e do adolescente no âmbito municipal;

X - articular políticas intersetoriais com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho, cultura,

esporte e demais segmentos essenciais à inclusão e proteção social;

XI - manter articulação com os Governos Estadual e Federal e com organizações da sociedade

civil, visando à ampliação de recursos, parcerias e fortalecimento da rede de proteção social;

XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem

legalmente conferidas.




Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJ

Ana Karoline de Almeida Machado Ramos

Endereço: Rua Bem-te-vi, Qd 25, Lote 18, Bairro Uirapuru

E-mail: secretariadeculturaeturismo@gmail.com

E-mail: smct@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 9 9144-0915

CEP: 68473-000

Cidade: Novo Repartimento – Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Planejamento;

c) Departamento de Cultura;

d) Departamento de Turismo;

e) Departamento de Esporte e Juventude;

f) Espaço Cultural;

g) Escola de Música;

h) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJ:

I - promover, manter e organizar a execução das atividades culturais no âmbito do Município;

II - articular e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo

sustentável em Novo Repartimento, com vistas à geração de emprego, renda e à melhoria da

qualidade de vida da população;

III - planejar, organizar e executar atividades, programas e eventos de natureza turística, de

forma a desenvolver o potencial turístico local;

IV - fomentar e implementar a política municipal de incentivo ao turismo, com ênfase nos

segmentos de turismo de negócios e turismo ecológico;

V - planejar, coordenar e executar políticas públicas de esporte e lazer, promovendo a inclusão

social por meio de práticas esportivas e recreativas;

VI – apoiar a realização de eventos esportivos no Município, bem como a participação de atletas

e equipes locais em competições regionais, estaduais e nacionais;

VII – implantar e manter projetos voltados ao esporte educacional e de rendimento, em parceria

com escolas, associações e entidades civis organizadas;

VIII – formular e executar políticas públicas voltadas à juventude, com foco no fortalecimento

da cidadania, na inclusão social, na educação e na qualificação profissional;

IX – promover ações integradas com demais órgãos e entidades visando à valorização e ao

protagonismo juvenil no desenvolvimento do Município.




Educação - SEMED

Herculano Arrais

Endereço: R. Arara, Prédio da Eletrovaz no 2º andar - Parque Uirapuru

E-mail: semedrep@gmail.com - semed@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 3785 1160

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14:00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Gestão Administrativa e Financeira;

d.1. Departamento de Recursos Humanos;

d.2. Departamento de Compras;

d.3. Departamento de Prestação de Contas;

d.4. Departamento de Convênios e Projetos;

d.5. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;

d.5.1. Supervisão do Censo Escolar Zona Urbana;

d.5.2. Supervisão do Censo Escolar Zona Rural;

d.6. Departamento de Inspeção e Documentação Escolar;

e) Gestão de Ensino;

e.1. Coordenação de Educação Infantil;

e.2. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais

e.3. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais

e.3.1 Supervisão de Linguagens

e.3.2 Supervisão de Matemática

e.3.3 Supervisão de Ciências da Natureza

e.3.4 Supervisão de Ciências Humanas

e.4.Coordenação de Ensino Fundamental – Zona Rural

e.4.1 Supervisão Regional de Ensino

e.5. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva;

e.6. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

e.7. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;

e.8. Coordenação de Formação Continuada de Professores;

e.9. Coordenação de Apoio Psicossocial;

e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.

e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.

a)Gestão de Infraestrutura Escolar, Transporte e Alimentação:

f.1. Departamento de Transporte Escolar;

f.2. Departamento Operacional do Campo do Transporte Escolar (Fiscalização e

Logística)

f.3. Departamento de Manutenção e Obras Escolares

f.4. Departamento Operacional do Campo de Manutenção e Obras (Fiscalização e

Logística)

f.5. Departamento de Alimentação Escolar (Merenda Escolar)

f.6. Coordenação Operacional de Campo da Alimentação Escolar (Fiscalização e

Logística).


Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

I - Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;

III - Implementar os sistemas de avaliação da educação;

IV - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

V - Atuar na gestão das redes de ensino;

VI - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho

docente;

VII - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade

escolar aos estudantes;

VIII - Gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e

equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como

outras que lhe forem delegadas;

XI – Melhorar a qualidade da educação;

XII - Estabelecer metas de aplicação de recursos em educação como proporção do Produto

Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão, com padrão de

qualidade e equidade;

XIII - Valorizar os profissionais da educação;

XIV - Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas ao básico do

pré-escolar, ensino infantil e fundamental;

XV - Promover a metodologia de programas educacionais condizentes com a realidade do

Município;

XVI - Distribuir e o controlar a merenda escolar e do material didático; e,

XVII - Articular o intercâmbio e a colaboração com órgãos entidades das outras esferas

governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação

dos recursos humanos.




Fazenda - SEFAZ

Emilly Freitas Lima Miguel

Av. Girassois, Nr 15, Quadra 25, Bairro Morumbi.
Telefone: (94) 992395968
E-mail: fazendapmnr@gmail.com - E-mail: sefaz@novorepartimento.pa.gov.br
CEP: 68473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Contabilidade;

c) Departamento de Licitações;

d) Departamento de Compras; e,

e) Departamento de Tributos.


Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ:

contábil do Município;

II - promover a arrecadação das receitas municipais e a fiscalização dos tributos de competência do Município, garantindo a eficiência, justiça fiscal e conformidade com a legislação vigente;

III - gerir a execução orçamentária e financeira, assegurando a conformidade dos gastos públicos com os instrumentos de planejamento municipal;

IV - elaborar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em articulação com os demais órgãos da Administração;

V - exercer a contabilidade geral do Município, mediante registro, acompanhamento e consolidação dos atos e fatos contábeis da Administração Pública;

VI - coordenar os processos de compras, aquisições e contratações;

VII - supervisionar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades;

VIII - coordenar o planejamento das licitações;

IX - manter e alimentar os sistemas informatizados de gestão financeira e contábil;

X - subsidiar tecnicamente o controle interno, os órgãos de controle externo e o Poder Legislativo com informações fiscais, contábeis e financeiras;

XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.

Parágrafo único. Os cargos de Assistente Financeiro criados por esta Lei poderão ser lotados nas secretarias municipais que possuírem fundos próprios, contudo, estarão funcional e hierarquicamente subordinados à Secretaria Municipal de Fazenda.




Gabinete e Administração - SEGAD

Ghessica Rodrigues dos Santos

Secretaria Municipal de Gabinete e Administração - SEGAD

Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão

E-mail: pmnrgab@hotmail.com

Telefone: (94) 99209-0874

CEP: 68.473-000

Cidade: Novo Repartimento - Pa

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Advogada, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una de Belo Horizonte/MG, e pós-graduada em Direito Tributário

pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atuou como Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento no período de 2021 a 2024. Em

janeiro de 2025, assumiu a Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Novo Repartimento, a convite do Prefeito Valdir Lemes Machado.

I – coordenar e controlar equipes e atividades no âmbito do Gabinete do Prefeito;

II – recepcionar, registrar, controlar e distribuir documentos e correspondências oficiais;

III – coletar, organizar, analisar e conferir dados relativos à execução dos serviços sob sua

responsabilidade;

IV – planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

V – organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais do Gabinete, garantindo a

guarda e a fácil recuperação de documentos;

VI – observar e fazer cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho no âmbito de

sua atuação;

VII – prestar suporte técnico e logístico às atividades do Gabinete;

VIII – elaborar, controlar, registrar e promover a publicação oficial dos atos administrativos

expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;

IX – manter o controle e o registro sistemático das correspondências recebidas e expedidas;

X – agendar e encaminhar os pleitos apresentados por representantes da sociedade civil e demais

interessados;

XI – coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo, abrangendo a

comunicação institucional, legal e a coordenação da comunicação de todos os órgãos da

Administração Direta do Município;

XII – coordenar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal;

XIII – supervisionar e coordenar as relações político-administrativas do Chefe do Poder

Executivo com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com a população em geral;

XIV – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal, prestando apoio e

fornecendo informações para a formulação de políticas públicas, planos, programas e projetos de

interesse do Município;

XV – organizar e publicar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo, em articulação com a

Chefia de Gabinete;

XVI - planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do Município, abrangendo os

recursos humanos, materiais, patrimoniais, tecnológicos e logísticos;

XVII - desenvolver e implementar políticas de modernização administrativa, racionalização de

processos e aperfeiçoamento institucional da Administração Pública;

XVIII - gerenciar o sistema municipal de pessoal, incluindo admissão, movimentação,

frequência, capacitação, direitos funcionais e controle disciplinar dos servidores públicos;

XIV - coordenar a política municipal de segurança e saúde no trabalho, promovendo ações

preventivas e corretivas no ambiente laboral;

XVII - promover a gestão e suporte da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação

da Administração Direta, garantindo a segurança, integridade e funcionalidade dos sistemas;

XVIII - zelar pela padronização e normatização dos procedimentos administrativos internos da

Administração Municipal;

XIV - fomentar o intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública, em todas as

esferas de governo, visando à melhoria da gestão municipal; e

XV - promover e coordenar a implementação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de

Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal.

XVI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem

legalmente delegadas.




Gestão e Planejamento - SEGPLAN

Renan e Silva Silvestre

Localizada à Avenida Girassóis, Qd 25, N° 15, Bairro Morumbi.

E-mail: segplan@novorepartimento.pa.gov.br

Contato: 94 992409805

CEP: 68473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de expediente: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGPLAN:

I - coordenar o planejamento interno do Governo Municipal, promovendo a integração entre os

diversos órgãos da Administração;

II - elaborar, levantar, monitorar e executar projetos especiais nas diversas áreas da gestão

pública municipal;

III - realizar a análise e avaliação técnica de projetos de interesse do Município, verificando sua

viabilidade, impacto e adequação às políticas públicas;

IV - formular e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento institucional, econômico,

social, territorial e sustentável do Município;

V - planejar, acompanhar e avaliar as ações governamentais inseridas no Plano Plurianual – PPA,

na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA, no Plano Diretor

e demais instrumentos de planejamento municipal, promovendo o monitoramento da execução e

de seus resultados.




Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos - SEINFRA

Paulo Abel Barreto da Cunha

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos - SEINFRA

Rodovia PA 230 - Transamazônica, s/n - Vila Tucuruí

E-mail: semie@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 99158-6065

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Ensino fundamental. Atuou como Secretário Municipal de Infraestrutura entre 2021 a 2024. Atualmente exerce novamente o

Cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura de Novo Repartimento

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Departamento de Planejamento;

d) Departamento de Fiscalização de Obras;

e) Departamento de Manutenção Predial;

f) Departamento de Iluminação Pública;

g) Departamento de Limpeza Pública e de Saneamento Básico;

h) Departamento de Máquinas e Veículos;

i) Departamento de Obras e Manutenção de Vias Urbanas, Rurais e Pontes;

j) Departamento de Almoxarifado;

k) Departamento de Oficina Mecânica;

l) Cemitério Público Municipal;

m) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e Serviços Urbanos -

SEINFRA:

I - promover e coordenar o saneamento básico;

II - promover ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com a Secretaria

Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para manter um bom padrão

de atendimento à população, principalmente quanto a prevenção de doenças e prevenção do meio

ambiente.

III - desenvolvimento urbano, devendo preservar e recuperar as vias públicas urbanas e rurais em

condições de trafegabilidade;

IV - fiscalização das atividades de manutenção e expansão da iluminação pública;

V - fiscalizar obras públicas;

VI - manter os prédios e logradouros públicos, inclusive o parque de exposições;

VII - manter em boas condições a frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive manutenção e

complexo garagem/oficina;

VIII - executar projetos de engenharia voltados à infraestrutura urbana e rural, inclusive

pavimentação, drenagem, construção e reforma de equipamentos públicos;

IX - promover ações de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, manejo de entulhos e

manutenção de áreas públicas;

X - implantar, conservar e revitalizar praças, parques, jardins e demais áreas de convivência

urbana;

XI - apoiar tecnicamente outras secretarias municipais em demandas de obras, reformas,

infraestrutura predial e manutenção de espaços públicos.




Meio Ambiente - SEMMA

Herbert Louzada Oliveira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Av. Castanheira, N° 01, Qd. 40, Bairro Vila Marabá

E-mail: semma@novorepartimento.pa.gov.br

Telefone: (94) 9 9142-7437

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Compras;

c) Departamento de Fiscalização;

d) Departamento de Licenciamento;

e) Departamento de Geotecnologia;

f) Departamento de Educação Ambiental;

g) Viveiro Público Municipal;

h) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:

I - formular, coordenar e executar a política ambiental do Município de Novo Repartimento, em

consonância com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e com a legislação ambiental

vigente;

II - planejar, propor e implementar ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso

sustentável dos recursos naturais, no âmbito territorial do Município;

III - coordenar o processo de licenciamento ambiental, observadas as normas técnicas e legais,

promovendo a regularização de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;

IV - realizar a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que possam causar

impactos ao meio ambiente, promovendo as medidas administrativas cabíveis;

V - promover a educação ambiental no âmbito formal e não formal, em articulação com as

instituições de ensino, entidades civis e demais órgãos públicos;

VI - desenvolver, aplicar e manter sistemas de geotecnologia e mapeamento ambiental voltados

ao ordenamento territorial, à gestão dos recursos naturais e ao controle de passivos ambientais;

VII - gerir o Viveiro Público Municipal, promovendo a produção, distribuição e manejo de

espécies vegetais nativas, ornamentais e frutíferas, com foco em ações de reflorestamento,

paisagismo e arborização urbana;

VIII - manter articulação institucional com os sistemas estadual e federal de meio ambiente, bem

como com entidades da sociedade civil, empresas e organismos internacionais;

IX - supervisionar, apoiar e articular as ações do Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente – COMDEMA;

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem delegadas

por ato do Chefe do Poder Executivo.




Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH

Laryssa Beatriz Batista Fonseca

Endereço: Rua sabiá, quadra 22, lote 17B, Bairro Uirapuru

E-mail: regularizacãofundiarianr@gmail.com

Telefone: (94) 9 9240-9805

CEP: 68.473-000

Novo Repartimento - Pará

Horário de atendimento: 08h00 às 14h00


Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Departamento de Regularização Fundiária Urbana;

c) Departamento de Regularização Fundiária Rural;

d) Departamento de Fiscalização de Obras, Postura e Plano Diretor;

e) Departamento de Habitação; e

f) Departamento de Fiscalização, Geoprocessamento e Topografia.


Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH:

I - coordenar e promover mecanismos de interação e cooperação entre as esferas de governo e a sociedade, na formulação da política municipal de regularização fundiária urbana e rural;

II - estabelecer os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, instituindo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS em conjunto com a Secretaria de Assistência Social;

III - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Novo Repartimento, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados;

IV - coordenar a formulação, a revisão, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas municipais de ordenamento territorial urbano e rural;

V - promover parcerias para elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), como inventário territorial oficial e sistemático do município, embasando-o no levantamento dos limites de cada parcela, que receber a identificação numérica inequívoca;

VI - promover a regularização fundiária urbana, bem como realizar convênios com as demais esferas do governo com o fito de formar parcerias para regularização fundiária rural;

VII - elaborar as documentações oficiais e os diretrizes do trâmite processual necessários para emissão de títulos definitivos de propriedade em âmbito urbano e rural; e,

VIII - criar os parâmetros e as diretrizes de fiscalização correlatas ao setor.




Saúde - SEMSA

Marta Iris Ribeiro de Souza

Avenida Cupuaçu, Qd 01/A, N° 198/fundos, Bairro Morumbi
E-mail: dtsaudenr@gmail.com - smss@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 981998519
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00

Atribuições da pasta:

Estrutura do Órgão

a) Gabinete do Secretário;

b) Gabinete do Secretário Adjunto;

c) Departamento de Planejamento;

d) Departamento de Convênios e Projetos;

e) Departamento de Recursos Humanos;

f) Departamento de compras;

g) Departamento de Transportes;

h) Departamento de Manutenção Estrutural, Logística e Limpeza das Unidades;

i) Coordenação do Núcleo de Educação Permanente - NEP;

j) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde;

k) Departamento de Estatística em Saúde;

l) Gestão de Atenção Básica;

m) Gestão de Média e Alta Complexidade;

n) Programa Melhor em Casa;

o) Departamento de Assistência Farmacêutica;

p) Departamento de Saúde Bucal;

q) Departamento de Imunização;

r) Departamento de Vigilância em Saúde;

s) Departamento de Vigilância Epidemiológica;

t) Departamento de Vigilância Sanitária;

u) Departamento de Endemias;

v) Departamento de Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

w) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

x) Laboratório Municipal;

y) Unidade Básica de Saúde - UBS;

z) Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

aa) Hospital Municipal São Francisco - HMSF;

bb) PSF Manoel Soares Matias;

cc) PSF Cristo Redentor;

dd) PSF Baltazar Claudino;

ee) PSF Governador Almir Gabriel;

ff) PSF Raimundo Serra;

gg) PSF do Christovan Edmundo Sá;

hh) PSF Maria Iraci Leal;

ii) PSF José de Moura Sobrinho;

jj) PSF Raimundo Nonato da Silva;

kk) PSF José Silvio de Moraes;

ll) Centro de Especialidades Médicas - CEM;

mm) Centro de Especialidades Médicas do Distrito de Maracajá - CEM

nn) Serviço de Atendimento Especial e Centro de Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA;

oo) SAMU;

pp) Centro de Reabilitação;

qq) Almoxarifado Central;

rr) Assessoria de Comunicação.


Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:

I - Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico ambulatorial: preventivo, curativo e de

urgência:

II - Adotar medidas de proteção à criança e à maternidade;

III - Promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar;

IV - Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária nas Escolas Municipais;

V - Executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissível;

VI - Executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;

VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente;

VIII - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do

trabalhador;

IX - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

X - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde;

XI - Participar do controle da fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de

substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

XII - Colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho;

XIII - Executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados; e,

XIV - Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusive com a celebração de

convênios ou de outras formas de pactuação.