COMUNICADO – PROPAGANDA INSTITUCIONAL NO PERÍODO ELEITORAL
Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral
Seção Notícias, em 05/07/2024
Em conformidade à Lei Federal N°
9.504/1997 que estabelece as normas gerais para as eleições e determina as condutas
vedadas, informamos que os perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento,
bem como das secretarias e órgãos relacionados a esta administração pública,
ficarão desativados a partir deste sábado, dia 06 de julho.
Os perfis serão reativados após o período
eleitoral Para informações sobre serviços e utilidade pública acesse o site: novorepartimento.pa.gov.br
Agradecemos a
compreensão de todos.
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